Caminhava por uma das estreitas ruas do centro de Curitiba. Duas da manhã de uma madrugada cinzenta e um tanto fria.
Os vapores etílicos já dominavam meus pensamentos e minha visão. Pensava em ir para casa, ao menos essa foi a desculpa pela qual deixei todos naquela mesa repleta de garrafas cheias e vazias, de todas as coisas, de todos os loucos.
Agora, o ar da madrugada vem a restabelecer o meu instinto sedento por álcool, pela boemia, pela noite em todas as suas cores e tons.
De um lado, mais uma daquelas turmas reunidas para a alienação ao som batido e repetido dos computadores que substituem artistas e poetas, em locais obscuros que abrigam os que buscam esconder sua sexualidade não aceita pela hipocrisia de toda a sociedade, mas sem abrir mão de exercê-la.
Odeio tais lugares. Não pela presença dos que possuem tal orientação sexual, mas principalmente pela música. E também por ter que explicar a todo instante que não estou procurando algum parceiro do mesmo sexo.
De outro lado, um grupo formado por prostitutas, traficantes e viciados. Esse povo é legal, mas não aceitam muito bem quem chega sem gastar e sem ser apresentado. E hoje não quero drogas, nem sexo pago. Só quero beber e falar. Só quero beber. Mas não com aqueles que se dizem meus amigos. Estou cansado da mesmice e da mediocridade.
Olho em frente. A ladeira que subo não apresenta nada do que já foi essa cidade. Cadê o bar? Cadê o clássico e humilde bar de minha cidade? O bar da meia pinga, do guaco, da losna, do roll-mops? Parece que a cidade de Leminski está sendo enterrada por essa juventude do consumo enlatado, da moda televisiva, da “long neck” com limão.
Mais alguns passos entre figuras de preto, homens de maquiagem pesada, moleques contando vantagem de coisas que nem sonharam em fazer. Uma imagem familiar. Umas prateleiras de bar repletas de garrafas de cachaça e coisas do gênero. No balcão, alguns potes de conserva. Mas parecem estar lá apenas como enfeite, já que não há nada dentro deles. Dentro, em frente, em volta, figuras que falam em inconformismo e rebeldia. Mas acham que rebeldia é usar roupa preta e ficar sem tomar banho. Ao menos o cheiro me lembra as conservas que faltam no bar. A menina no canto do balcão tem cheiro de roll-mops, acho que vou cantá-la. O cara contando uma nova versão da vida do Raul Seixas, ao meu lado, tem cheiro de vina em conserva com pepino azedo. Tem alguém com cheiro de ovo colorido, acho que é o dono do bar.
Peço uma cachaça de guaco. Não tem. Então olho, procuro alguma outra erva conhecida. Mas de erva conhecida, só os baseados que rolam de mão em mão, ainda apagados. Então peço um daqueles conhaques de “borracha”, presidente, dreher, qualquer coisa. E uma cerveja, claro. O copo veio engordurado. Ao menos uma boa coisa.
Vou bebendo quieto, como só em Curitiba é possível. Como isso é bom. Mas sempre prestando atenção em tudo o que acontece ao meu redor. Tem uma moça que está revoltada porque o pai cortou-lhe a mesada depois que ela deixou de tomar banho. Que pai cruel. Outro rapaz está programando espancar o patrão se ele não lhe pagar o salário de quatro meses atrás, porque os bares não querem mais vender fiado pra ele.
Uma figura estranha aproxima-se de mim. Pergunta-me se tenho fogo. Lhe olho de cima a baixo, ou de baixo a cima, não me lembro ao certo. Notei que a figura estranha parecia tomar banho diariamente, não estava de preto, não tinha adereços pendurados no corpo além dos brincos, possuía um corpo muito bonito, o rosto idem. Não pensei em outra reação:
- Ô!
Ela sorriu-me.
Devolvi o sorriso.
Ela baixou a cabeça.
Perguntei seu nome.
Ela respondeu-me.
Eu me esqueci no ato.
Ela levou o cigarro à boca novamente.
Eu o acendi.
Ela disse “tchau”.
Eu respondi.
Ela virou-se e voltou para uma mesa cheia de figuras típicas do local.
Virei novamente em direção ao balcão e continuei com meu conhaque vagabundo, a cerveja em copo engordurado e a nova versão sobre a vida do Raul.
Cadê minha Curitiba perdida?
quinta-feira, 14 de junho de 2007
As "Emoções"
Emoções. Que entidade mística é essa?
Não conheço emoções, conheço o amor, o ódio e os derivados de ambos, não essa abstração de “emoções”.
Procuro pelo primeiro, me esquivo do segundo.
Mas na proteção que busco, acabo por desviar de ambos.
Nem amado, nem odiado. Não me entrego, nem me revelo.
E na razão me refugio, imaginando que um dia, talvez por mágica, quebre-se o casco.
E até lá, permaneço sem o sono, na insônia, carregando meus sonhos.
Não conheço emoções, conheço o amor, o ódio e os derivados de ambos, não essa abstração de “emoções”.
Procuro pelo primeiro, me esquivo do segundo.
Mas na proteção que busco, acabo por desviar de ambos.
Nem amado, nem odiado. Não me entrego, nem me revelo.
E na razão me refugio, imaginando que um dia, talvez por mágica, quebre-se o casco.
E até lá, permaneço sem o sono, na insônia, carregando meus sonhos.
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A Arte Revolucionária de Amar
Falar de amor todos falam, mas saber amar, saber encontrar e entender o amor, parece algo cada vez mais distante de nosso mundo.
“Eu te amo”, logo após o primeiro beijo naquela pessoa a quem no máximo se dedicava um ou outro olhar, puro instinto da atração física. Esse é o amor de hoje, o fast love.
A sedução, não vejo mais. O carinho, o olhar terno, o beijo apaixonado e sincero, a carícia involuntária, o olhar distante, levando a mente ao olhar iluminado dela... ... isso não mais nos pertence, não mais nos é próprio, não mais nos causa orgulho.
E a vergonha de falar de amor, a necessidade do consumo rápido e volumoso, em quantidades crescentes e infinitas, num verdadeiro jogo, numa disputa, por demonstrar a superior capacidade de consumo, também nesse mercado, nos retira o que de mais caro existe na condição humana.
Estamos perdendo a capacidade poética de amar.
E o mercado do amor rápido e descartável é exigente. No jogo da oferta e demanda, a solidão derruba seu valor de mercado, pela valorização do produto, vale até o amor promocional, dado em quantia inferior, por curtíssimo período, apenas para garantir preço futuro.
Amar tornou-se um ato dos revolucionários, dos que não se conformam com a crueldade da realidade, que buscam nos sonhos a inspiração para a transformação daquilo que os cerca. Amar, o amor verdadeiro, tornou-se um grito de protesto e inconformismo, contra a realidade da superficialidade de uma falsa representação da alma humana.
Um ato não, uma arte, em toda a sua sutileza singela, em toda a sua magnífica beleza. A arte revolucionária de amar!
terça-feira, 12 de junho de 2007
Dia dos Namorados
Atravessando as principais ruas da cidade, percebi o clima do dia dos namorados.
Não, não vi casais apaixonados aos beijos e abraços, lindas jovens carregando seus buquês de flores, velhos casais relembrando os velhos tempos daquela paixão arrebatadora, sorridentes rapazes ruborizados fazendo eloqüentes declarações de amor.
Não vi nada disso.
Vi algumas filas em lojas de celulares e lojas de bijuterias. Vi algumas jovens olhando vitrines tentando adivinhar aquilo que receberiam de presente mais tarde. Vi alguns jovens contando seu salário dos próximos doze meses para planejar o pagamento das prestações do novo aparelhinho de comunicação da moda.
Já posso imaginar as filas gigantescas e a espera de mais de uma hora nos restaurantes "populares-chiques" de minha cidade essa noite. As broncas dadas ao garçom pelo namorado valentão nos antros da alta roda. A irritação dos operários das bandejas com o extenuante trabalho extra que pouco ou nada lhe rende a mais.
Já vejo a fila de carros em frente aos motéis, onde alguns fazem a volta rapidamente para não serem vistos. Vejo também os jovens de classe média sem dinheiro para comprar um carro, fazendo-se de desinteressados nas imediações da região dos motéis centrais, esperando por um casal que lhes dê a vaga com a qual eles tanto sonham.
Estou a me lembrar dos solitários que presenteiam a si mesmos nesse dia.
Observo tudo isso e não posso deixar de notar que ainda não vi aquele amor romântico, poético, desinteressado, que nada pede em troca, exceto o próprio amor.
Mais do que nunca, tenho a certeza, privatizamos e transformamos em propriedade e consumo até mesmo o amor.
Feliz dia dos namorados ao grande mercado.
domingo, 10 de junho de 2007
Escravidão Moderna
A escravidão é a pior agressão que se pode praticar contra o Homem.
A escravidão é ato desumano.
A escravidão torna indigna a vida.
A escravidão é a demonstração de desumanidade de quem escraviza.
O escravo só recebe o mínimo para sobreviver.
O escravo só tem um teto para lhe cobrir, sem qualquer conforto.
O escravo não é considerado Homem.
O escravo merece menos afeto que um bicho.
O senhor de escravos deve impor sua autoridade.
O senhor de escravos deve punir sumariamente os insolentes.
O senhor de escravos deve garantir que para cada escravo,
Existam outros para substituir.
O senhor de escravos não pode conceder-lhes o caráter de iguais.
Pobres trabalhadores que só recebem o mínimo para sobreviver.
Pobres trabalhadores que só têm um teto para lhe cobrir, sem qualquer conforto.
Pobres trabalhadores que não são considerados Homens.
Pobres trabalhadores que merecem menos afeto que os bichos do patrão.
A escravidão é ato desumano.
A escravidão torna indigna a vida.
A escravidão é a demonstração de desumanidade de quem escraviza.
O escravo só recebe o mínimo para sobreviver.
O escravo só tem um teto para lhe cobrir, sem qualquer conforto.
O escravo não é considerado Homem.
O escravo merece menos afeto que um bicho.
O senhor de escravos deve impor sua autoridade.
O senhor de escravos deve punir sumariamente os insolentes.
O senhor de escravos deve garantir que para cada escravo,
Existam outros para substituir.
O senhor de escravos não pode conceder-lhes o caráter de iguais.
Pobres trabalhadores que só recebem o mínimo para sobreviver.
Pobres trabalhadores que só têm um teto para lhe cobrir, sem qualquer conforto.
Pobres trabalhadores que não são considerados Homens.
Pobres trabalhadores que merecem menos afeto que os bichos do patrão.
Observando as Máscaras
Mesa cheia, amigos reunidos, muitas cervejas já consumidas, a alma humana implorando por atenção e explodindo para fora dos corpos inertes, tentando romper as máscaras que recobrem todas as faces.
Uma cachaça mais para permitir a liberdade às palavras ocultas pela necessidade de um comportamento socialmente aceito.
Mas parece que ninguém mais quer despir-se de sua máscara, escondida por toneladas de maquiagem barata, apesar do preço, ou de suas feições falsamente simpáticas a tudo e a todos.
Precisava de um mendigo, de um trabalhador braçal ainda em suas roupas de trabalho, com toda a carga de sujeira da sociedade que recobre seu corpo em atividade, tudo para obter desse povo a sua verdadeira face ante a figura humana despida da imagem glorificada pela sociedade de consumo. Mas não os tenho por perto no momento.
Parece que terei de me contentar, novamente, com a falsa representação da realidade que me cerca, chamando de amigos muitos dos que podem ser inimigos, meus e dos meus irmãos de cela e de cruz.
As máscaras da sociedade continuarão a me enganar. Ou serei eu a enganar as faces mascaradas?
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Violência Contra a Mulher - Uma Cultura Social
1 Introdução
A preocupação atual com a violência urbana tem atingido um padrão quase monopolista dos debates acerca da violência como um todo, deixando em segundo plano, questões cujo debate é crucial, mesmo para a produção de uma nova cultura quanto à condenação da violência como um mal em si.
A preocupação atual com a violência urbana tem atingido um padrão quase monopolista dos debates acerca da violência como um todo, deixando em segundo plano, questões cujo debate é crucial, mesmo para a produção de uma nova cultura quanto à condenação da violência como um mal em si.
Por mais que algumas iniciativas em determinadas áreas possam ser consideradas avanços, os problemas de fundo ainda não têm sido atingidos, inclusive por essa patente falta de atenção e debate, nos volumes e formas necessários à busca real por soluções concretas.
Observamos que a sociedade, mesmo parecendo criminalizar cada vez mais os atos de violência, ainda vê como banais inúmeras condutas reprováveis. E nesse sentido, muitas das políticas definidas, de combate a determinados tipos específicos de violência, não surtem efeitos reais, não cumprindo seu objetivo.
Quando da instituição do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), teve-se a sensação de solução para muitos dos problemas acerca da infância, inclusive e, sobretudo, os problemas de violência. Porém, vimos que o ECA tem sua efetividade reduzida, em razão da não adesão efetiva da sociedade à sua aplicação fática.
Tal fenômeno nos leva a um raciocínio imediato da não suficiência de matéria legislativa como tentativa de solução efetiva para a questão. Daí, termos em análise as inúmeras questões sociais e comportamentais que se relacionam à adequação da sociedade à matéria legislada e vice-versa, num caminho contínuo, de via dupla, a permitir a efetividade da norma resultante dos anseios daqueles que dela necessitam.
Sob essa visão, cabe analisar a aguda situação de violência contra a mulher, presente em nossa sociedade desde remotos tempos.
A mulher, nas sociedades antigas, em geral, sequer possuía um status de cidadania, independente de quaisquer outros critérios, sendo tratada como mera “propriedade” ou um ser incapaz, sob o domínio do “patriarca”, do pai, do marido, etc..
Nos tempos modernos, implicitamente, tivemos a manutenção de grande parte dessa concepção, tendo a mulher como espécie de objeto, sobre o qual se exercia a propriedade de forma plena, podendo, a figura do “chefe de família”, dispor-se de sua vida, integridade física e psicológica de forma livre, plena.
Ainda que conquistas tenham havido em diversas áreas, inclusive no mercado de trabalho, no ambiente educacional, dentre tantos, a realidade da mulher nos tempos atuais ainda é de extrema vulnerabilidade, ante a concepção patriarcal latente em nossa sociedade.
Ainda a pouquíssimo tempo, por exemplo, tínhamos na legítima defesa da honra, razão suficiente a justificar um homicídio cometido por um marido, contra sua esposa adúltera. E claro, a honra a ser defendida era algo próprio e exclusivo do homem, não se tolerando a inversão dessas posições.
E nesse contexto surgem significativos frutos da luta de mulheres em todo o mundo e no Brasil que, apesar da falta de efetividade por razões sociais ainda hegemônicas, nos apontam caminhos e possibilidades. A partir desses elementos, cabe analisar a realidade atual, bem como, os objetivos e caminhos a serem perseguidos, com a finalidade de efetivar aquilo que já se definiu como ideal: a igualdade material, em amplo aspecto, da mulher em nossa sociedade.
2 O combate à violência contra a mulher: uma realidade ainda incipiente
Com a Carta Política de 1.988, temos um significativo marco quanto aos direitos das mulheres, sobretudo com o reconhecimento nesta decisão política fundamental da sua condição de igualdade plena. Insculpido, sobretudo, no topo daqueles direitos e garantias ditos fundamentais, no inciso I, do artigo 5º, da Constituição Federal, dentre inúmeros outros pontos de reconhecimento de sua cidadania plena.
Tal marco não parece ser uma mera concessão do Estado, ou mesmo da visão hegemônica da sociedade, mas uma conquista das mulheres efetivada por contundente intervenção, por meio de organizada e efetiva organização, no processo de elaboração de nossa Carta Política.
Evidente que o reconhecimento formal de uma condição de igualdade e cidadania plenas, por si só, não foi, nem poderia ser, de modificar a realidade socialmente posta ao longo de toda a história. Entretanto, tal reconhecimento formal é, não só a criação da possibilidade jurídica de efetivação das conquistas, como também símbolo do resultado alcançado e alcançável por um processo de intervenção social organizada, contundente e efetiva.
Nesse mesmo rumo, a luta da mulher por dignidade e respeito, sobretudo no enfrentamento e combate à violência, tendo que “deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.” [1], teve diversos outros marcos anteriores e posteriores.
Como elemento central de análise, podemos adotar a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará (1.994)” [2]·. Tal convenção é, por inúmeras razões, significativo marco, por não só estabelecer proteções e garantias à mulher, mas também conceituar a violência de forma ampla e reconhecer o seu caráter de fenômeno social que necessita não apenas de um enfrentamento jurídico.
Neste ponto, a partir da Convenção de Belém do Pará, é que podemos perceber a necessidade de um efetivo trabalho em aspectos sócio-culturais no sentido de dar efetividade a aqueles direitos e garantias reconhecidos formalmente.
O entendimento correto acerca da conceituação de violência trazido pela referida Convenção, incluindo não apenas aqueles tradicionalmente reconhecidos, mas também as formas de violência psicológica remetem-nos à compreensão de um dos aspectos que induz a própria mulher a auto violentar-se, bem como praticar violência e garantir a violência socialmente imposta contra a mulher. Dessa deriva grandemente a produção e a reprodução da cultura da violência e da aceitação da violência perpetrada contra a mulher.
É assim que temos o aspecto de maior produção de entraves à erradicação da violência contra a mulher, visto que esta causa, sobremaneira, a inércia ante a prática daquelas duas imediatamente reconhecidas, quais sejam, a sexual e a física.
Observe-se que é da cultura da violência e da aceitação da violência contra a mulher a origem da não tomada da decisão de enfrentamento e denúncia das situações de violência sofrida, bem como, da não participação da mulher numa intervenção social ativa no combate, com vistas à erradicação da violência que lhe atinge.
Daí que mesmo ações significativas no aspecto jurídico não têm o condão de modificar efetivamente a realidade da violência contra a mulher. Inclusive, exemplar legislação como a lei “Maria da Penha”, Lei 11.340/2.006, não foi e não será capaz, por si só, de alterar essa realidade. Mais, a própria lei, caso analisada sob uma ótica sociológica, cuida em seu texto de uma tentativa de construção de uma cultura da não violência contra a mulher, partindo do princípio de aplicação da Teoria da Prevenção Geral Negativa[3].
Evidente, no entanto, que a mera ameaça da pena não é capaz de transmutar toda uma cultura histórica que influencia inclusive as próprias vítimas, sem o acompanhamento de inúmeras outras ações ativas e não meramente reativas, como a pena em si, capaz de formular uma nova forma de ver e pensar as coisas das relações sociais e o papel da mulher em nossa sociedade.
E observamos nesse sentido de produção de uma nova cultura de não aceitação da violência contra a mulher, ao menos pela própria vítima, o caminho apontado e trazido pela “Convenção de Belém do Pará”, sobretudo em seu artigo 7º, alínea “e”:, mas não observado concretamente em nossa política de enfrentamento a essa forma de violência, conforme segue:
“e. Tomar todas as medidas apropriadas, incluindo medidas de tipo legislativo, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes, ou para modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher” (grifos nossos).
E ainda, o art. 8º, que nos traz:
“Os Estados partes concordam em adotar, em forma progressiva, medidas específicas, inclusive programas para:
a. fomentar o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos;
b. modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, incluindo a construção de programas de educação formais e não formais apropriados a todo nível do processo educativo, para contrabalançar preconceitos e costumes e todo outro tipo de prática que se baseiem na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher que legitimam ou exacerbam a violência contra a mulher;
c. fomentar a educação e capacitação do pessoal na administração da justiça, policial e demais funcionários encarregados da aplicação da lei, assim como do pessoal encarregado das políticas de prevenção, sanção e eliminação da violência contra a mulher;
(...)
e. fomentar e apoiar programas de educação governamentais e do setor privado destinados a conscientizar o público sobre os problemas relacionados com a violência contra a mulher, os recursos jurídicos e a reparação correspondente
g. estimular os meios de comunicação a elaborar diretrizes adequadas de difusão que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e a realçar o respeito à dignidade da mulher;” (grifos nossos).
Portanto, trata-se, em verdade, não da busca por soluções que permitam ao menos a tentativa de efetivação do combate à violência contra a mulher, mas tão somente de busca real dos objetivos táticos traçados, buscando as formas específicas de efetivação de cada um, visando à solução do diagnóstico já traçado dos entraves à política de erradicação da violência, com base nos métodos igualmente já traçados.
3 Conclusão
Notamos que o enfrentamento e o combate à violência contra a mulher não se trata de uma questão meramente jurídica, mas que tem no seu aspecto jurídico apenas uma finalização de um processo a dar cabo da erradicação deste mal quando socialmente possível.
Trata-se, portanto, de um mal cuja solução tornar-se-á possível apenas com a radical mudança
de um paradigma social historicamente enraizado em nossa cultura. É um processo cujos resultados não se medem de forma quantitativa objetivamente, nem mesmo de forma qualitativa em aspectos simples, pois não se pode dizer bem sucedido dos resultados de curto e médio prazo, tampouco se pode ter como consolidados possíveis reduções de índices inúmeros resultantes de processos imediatistas.
A construção de uma nova realidade social torna-se possível apenas por intermédio de uma profunda transformação cultural, resultante de extensivo e intensivo processo educacional e reeducacional, a partir das realidades postas e das realidades construídas num pensamento coletivo deturpante daquela realidade posta.
Dessa forma, a transformação passa, inevitavelmente, pela construção de uma identidade humanizada da mulher para a própria mulher, capaz de torná-la plena em cidadania e dignidade em seu próprio consciente, estabelecendo-a como agente transformador primeiro de um processo que a tem por objeto e sujeito centrais, mas que tem em toda a sociedade o ambiente constituído e constituível com a qual se relaciona este sujeito e objeto.
Assim, a erradicação da violência contra a mulher tem como passo primeiro a construção da imagem que a própria mulher vitimizada pela violência faz de si como vítima, bem como, da imagem que a mulher faz da violência como injusta, ilegítima e inaceitável.
O ponto central é a não sujeição passiva da mulher à situação de violência, sua atitude de reprovação ante o ato que a agride ou intimida.
Temos dessa fonte o foco irradiador de uma visão social de não aceitação do ato violento, de negação da condição de propriedade à mulher, concedendo-lhe um real status de indivíduo possuidor de uma dignidade intrínseca ao seu próprio ser, à sua própria condição humana.
E desse processo de auto-valorização e respeito próprio da mulher, temos o ponto de partida do processo educacional da sociedade como um todo, não só pela coação, mas pela conscientização, sobretudo das gerações mais contemporâneas, da condição de humanidade e dignidade inerente à condição humana, que a mulher, como tal, possui.
Trata-se da desconstituição da figura feminina como objeto, como algo a ser possuído, transmutando sua imagem naquilo que é a realidade, em um ser dotado de todos os sentimentos e necessidades sociais do ser humano.
A erradicação da violência contra a mulher só será possível ao Direito no momento em que a igualdade formalmente instituída pelas normas, tornar-se algo plenamente aceito pela sociedade como algo natural, com a mulher vendo-se como igual ao próximo e sendo vista como igual pelo próximo.
4 Bilbiografia
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal – Parte Geral. Curitiba: Lúmen Júris IICPC, 2006.
[1] Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, art. 1º.
[2] Adotada pela Assembléia Geral dos Estados Americanos em 6 de junho de 1.994, ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1.995.
[3] Expressa na célebre teoria da coação psicológica de Feurbach, representa a dimensão negativa da Prevenção Geral: o Estado espera desestimular pessoas de praticarem crimes pela ameaça da pena. (CIRINO DOS SANTOS, Direito Penal – Parte Geral, 2.006, p. 459).
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