segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Bolívia - Revogatória de mandatos do Presidente e Governadores Deve Superar Última Votação


O projeto de lei do referendo revogatório de mandato popular prevê a efetivação da revogação, para o presidente e os nove governadores de departamentos, se no resultado do referendo os votos pelo “Não” superarem os votos obtidos na última eleição.

Nesta sexta, o presidente Evo Morales lançou a proposta do referendo revogatório de mandato e neste domingo oficializou a entrega do projeto de lei ao Congresso Nacional através do vice-presidnete e presidente nato do Congresso Nacional, Álvaro Garcia Linera.

Em conferência de imprensa realizada na residência oficial presidencial, o Chefe de Estado indicou que “é necessário para revogar os mandatos do presidente e dos governadores que os votos obtidos nas últimas eleições deve ser aumentado em uma determinada porcentagem, e dizer, para que se entenda melhor, se obteve 53 por cento então deve ser mais que essa porcentagem para revogá-lo”.

Morales considerou que se pretendesse revogar o mandato com uma porcentagem menor que a obtida nas urnas, seria uma atitude pouco democrática.

“Não há medo da proposta revogatória ou ratificadora do mandato, é uma vocação democrática, não é em busca de certo interesse pessoal, senão que o voto popular tome conta de aprofundar a democracia”, acrescentou.

De acordo com o prometo de lei, no caso do presidente e vice-presidente da República, para que se proceda a revogação, a votação pelo “não” no referendo deverá superar 1.544.374 votos, o que equivale a uma porcentagem superior a 53.740%, obtidos nas eleições de 18 de dezembro de 2005.

No caso dos governadores de departamentos o resultado do referendo pelo “não” também deverá superar as votações percentuais alcançadas nas últimas eleições.

Em La Paz o sufrágio deverá ser superior aos 361.055 votos, equivalente a uns 37,988%, em Chuquiasca mais que 66.999, equivalente a 42,306%, em Pando mais que 9.958, equivalente a 48,032%, em Beni mais que 46.842, equivalente a 44,637%.

Em Santa Cruz mais que 299.730 votos, equivalente a 47,877%, em Oruro debe superar os 63.630, equivalente aos 40,954%, em Potosí mais que 79.710, equivalente a 40,690%, em Tarija mais que 64.098, equivalente a 45,646% e em Cochabamba a votação deve superar 246.417, equivalente a 47,641%.

Segundo o artigo 6º do prometo de lei, a pergunta do referendo revovatório do mandato do Presidente e Vice-Presidente será: “Você está de acordo com a continuidade do processo de mudanças liderado pelo Presidente Evo Morales Ayma e o Vice-Presidente Álvaro Garcia Linera?

Quanto a consulta no referendo departamental revogatório, fixado no artigo 7º, constará: “Você está de acordo com a continuidade das políticas e ações do Governador do Departamento?”

As autoridades que não tenham suas gestões revogadas continuarão em suas funções e terminarão seu período constitucional para o qual foram eleitas, segundo o artigo 9º do projeto de lei, que também assinala que se o Presidente da República e seu Vice-Presidente forem revogados em seus mandatos, deverão convocar eleições gerais, para um novo período constitucional, em um prazo de 90 a 180 dias.

Porém, os Governadores que forem revogados em seus mandatos, terão suas gestões encerradas e o cargo será declarado vago, conforme dispõe a Constituição Política do Estado, o Presidente designará a nova autoridade que exercerá o cargo até que se convoquem novas eleições.

A realização do referendo revogatório está prevista para 90 dias após a aprovação do projeto de lei e contará com recursos que segundo o Ministro da Fazenda, Luis Alberto Arce, será de 50 milhões de bolivianos, proporcionados pelo Tesouro Nacional.

Junto deste prometo de lei, o Presidente encaminhou também ao Congresso, dois projetos de lei de regulamentação de três artigos da Constituição Política do Estado (CPE) com o fim da outorga de legalidade ao processo, toda vez que a figura revogatória não se contemple na atual Carta Magna.

Um prometo de lei de regulamentação se refere ao artigo 4.1 e ao 35 que diz: “o referendo estabelecido na Constituição Política do Estado como mecanismo de deliberação democrática direta do povo, alcança a revogação do mandato popular outorgado ao Presidente da República, Vice-Presidente da República e Governadores de Departamento”.

Assim mesmo, o outro prometo de lei de regulamentação do artigo 93 da CPE prevê a sucessão presidencial e assinala “em caso de revogação do mandato do Presidente da República, este convocará eleições gerais para um novo período constitucional”.

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